A partir desta
segunda-feira (22/1), a certidão do imóvel rural passa a refletir a
situação fiscal do imóvel no âmbito da Fazenda Nacional. Até então, a
certidão do imóvel rural verificava somente as pendências no âmbito da
Receita Federal. Agora, com a implantação da certidão conjunta, as
pendências relativas aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União
também passam a ser consideradas quando da solicitação do documento.
O sistema gera benefícios aos contribuintes, pessoa física ou jurídica, na medida em que permite a emissão da certidão conjunta do imóvel rural diretamente pela pelo sítio da Receita Federal, inclusive uma 2ª via, garantindo agilidade na obtenção do documento. A autenticidade da certidão também pode ser verificada.
Para obter a certidão do imóvel rural basta acessar o endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/APLICACOES/ATSPO/CERTIDAOITR/Certidao/Emissao, e informar os dados solicitados.
O sistema gera benefícios aos contribuintes, pessoa física ou jurídica, na medida em que permite a emissão da certidão conjunta do imóvel rural diretamente pela pelo sítio da Receita Federal, inclusive uma 2ª via, garantindo agilidade na obtenção do documento. A autenticidade da certidão também pode ser verificada.
Para obter a certidão do imóvel rural basta acessar o endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/APLICACOES/ATSPO/CERTIDAOITR/Certidao/Emissao, e informar os dados solicitados.

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